- Hélcio Costa
- 23/10/2024
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A recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que anulou duas vagas de vereadores em Anadia com base no Censo de 2022, pode gerar impactos no Maranhão. Pelo menos 14 municípios do estado elegeram mais vereadores do que o permitido pela nova estimativa populacional.
De acordo com o Censo de 2022, essas cidades maranhenses tiveram uma redução no número de habitantes em relação ao Censo de 2010. Contudo, apenas cinco delas informaram a diminuição de vagas ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
As demais mantiveram ilegalmente o número anterior de cadeiras nas Câmaras Municipais.
Em Anadia, Alagoas, a Câmara deveria ter apenas nove cadeiras, mas foram eleitos 11 vereadores. O caso levou o Tribunal de Alagoas a reduzir as vagas, abrindo precedente para situações semelhantes no Maranhão.
Cidades como Codó, Vargem Grande, Zé Doca, entre outras, mantiveram o mesmo número de vagas, mesmo com a redução populacional.
Entre as cidades que não informaram a diminuição de vagas estão Codó, que manteve 19 cadeiras, Vargem Grande e Zé Doca, com 15, e outras 11 cidades, como Bom Lugar e Alto Alegre do Pindaré, que mantiveram 11 vereadores.
O Ministério Público pode tomar a decisão de acionar os juízes eleitorais para determinar a recontagem dos vereadores eleitos, conforme os novos dados populacionais.
- Hélcio Costa
- 23/10/2024
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Durante reunião no Palácio dos Leões, na segunda-feira (21), com presidentes dos partidos políticos alinhados ao Governo do Maranhão, o governador Carlos Brandão (PSB), além de reafirmar que após as eleições os palanques foram desarmados, também comentou sobre a eleição da FAMEM (Federação dos Municípios do Maranhão).
Brandão deixou claro que seu candidato à Presidência da FAMEM é o deputado estadual e prefeito eleito de Bacabal, Roberto Costa (MDB).
O governador pediu aos presidentes dos partidos que conversem com os prefeitos eleitos para, dentro da possibilidade, votem em Roberto Costa na eleição da FAMEM. Brandão contabiliza que 72% dos gestores municipais eleitos e reeleitos estariam na sua base governista.
É aguardar e conferir, mas a cada dia Roberto Costa é mais favorito para comandar a FAMEM.
- Hélcio Costa
- 23/10/2024
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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 18 de outubro, o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, em função do descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município.
Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, a decisão acolhe os pedidos feitos, em 5 de outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.
Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.
Enquanto não for solucionada a questão do transporte escolar, devem ser bloqueadas, mesmo que já empenhadas, verbas públicas municipais usadas para festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, além de gastos do Município com publicidade/propaganda.
Outra medida é a apresentação de relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações referentes às ações e compromissos da Secretaria de Educação.
MULTAS
A decisão determinou a aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Educação, no valor R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser imediatamente bloqueado.
Também devem ser aplicadas multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 30 dias.
ENTENDA O CASO
No julgamento da Ação Civil Pública do MPMA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos gestores.
A liminar havia determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que não tivessem condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.
O descumprimento da liminar motivou o afastamento do prefeito e do secretário.
- Hélcio Costa
- 21/10/2024
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Da senadora Eliziane Gama (PSD), sobre o evento no qual a cantora e historiadora Tertuliana Lustosa mostrou as nádegas ao cantar um trecho da música “Ensinando com o c…”, na Universidade Federal do Maranhão (Ufma).
Lamentável a apresentação de cantora no contexto de um debate supostamente científico ocorrido na Universidade Federal do Maranhão. Imagens chulas, que não ajudam em nada a luta por direitos e liberdade. Como parlamentar e egressa da UFMA deixo meu total repúdio. Como senadora, encaminhei para a instituição pedido de informações sobre as medidas que estão sendo tomadas pela Universidade sobre o ocorrido”.
- Hélcio Costa
- 21/10/2024
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O Real Codó segue fazendo vítimas no Campeonato Maranhense da Segunda Divisão, o time codoense goleou o ITZ Sport por 5 a 0, jogando no estádio do JV Lideral, na cidade de Imperatriz. O duelo era pelo encerramento da segunda rodada do grupo A da competição Estadual.
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Com o resultado, o Real Codó segue na liderança do grupo com seis pontos, o time até o momento tem o melhor ataque na competição em geral, a equipe se destaca pela forte defesa que ainda não sofreu nenhum dentro do Campeonato.
Na próxima rodada, o Real Codó joga contra o Santa Quitéria, no estádio Renê Bayma, na cidade de Codó. O confronto será válido pela terceira rodada do Estadual, a partida será realizada no dia 27 de outubro (domingo), às 15h30.
- Hélcio Costa
- 21/10/2024
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou cinco parentes do atual governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), das funções que ocupavam no serviço público do estado.

A suspensão das nomeações tem o objetivo de investigar a prática de nepotismo cruzado – que ocorre quando há mútuo favorecimento entre autoridades. Vice-governador do estado durante a administração de Flávio Dino, Brandão foi eleito em 2022 com o apoio do hoje ministro do STF e colega de Moraes.
A decisão de Moraes foi dada em uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que aponta a existência de 14 pessoas ligadas ao governador do Maranhão nomeadas para cargos e funções públicas que não têm natureza política.
Apesar do pedido mais amplo, a liminar do ministro atinge inicialmente cinco parentes do governador nomeados para cargos de segundo escalão da administração pública e em empresas do estado do Maranhão.
Foram afastados das funções Elias Moura Neto, concunhado de Brandão e gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar), Ítalo Augusto Reis Carvalho, casado com uma sobrinha do governador e subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura quanto ao cargo de Conselheiro da Maranhão Parcerias (Mapa), Mariana Braide Brandão Carvalho, sobrinha do governador e coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A medida também afeta Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar, cunhada de Brandão e subsecretária da Secretaria de Estado da Administração, e Gilberto Lins Neto, diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), casado com uma sobrinha do governador.
“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, diz Moraes.
Quanto a outras oito nomeações, todas relativas a secretários do estado, Moraes considerou que não houve violação da súmula 13 do STF – que define a prática de nepotismo – já que os cargos têm natureza política, o que os exclui da proibição de nepotismo.
Também questionada pelo Solidariedade, a nomeação de um sobrinho do governador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado também foi mantida sob o entendimento de que o processo de escolha política via Assembleia Legislativa afasta a aplicação da súmula.
O ministro lembrou que em diversos julgamentos o STF analisou o alcance dos requisitos exigidos para o cargo de ministro ou Conselheiro dos Tribunais de Contas, mas sem “adentrar a análise de eventuais indicações com vínculos de parentesco que pudessem caracterizar nepotismo”.
Moraes ainda determina que o governador do Maranhão e a presidente da Assembleia Legislativa forneçam informações sobre possíveis casos de parentes de deputados estaduais ocupando cargos de direção, chefia ou assessoramento, para avaliar se há prática de nepotismo cruzado.








